PDF Versão para impressão

Associação MUNDO BTT - Pratica de Bicicleta Todo o Terreno

 

 

Estatutos

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

1.     A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO MUNDO BTT – PRATICA DE BICICLETA TODO O TERRENO, e tem sede na Rua Alberto Caeiro, Número 8, 1º Bairro da Malagueira, Évora, freguesia da Malagueira, concelho de Évora e constitui-se por tempo indeterminado.

2.      A associação tem o número de pessoa colectiva 509983782 e o número de identificação na segurança social 25099837824.

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim prática de Bicicleta Todo o Terreno, passeios, maratonas, eventos relacionados com a bicicleta todo o terreno. Divulgação da modalidade sem fins lucrativos

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a)    A jóia inicial paga pelos sócios;

b)    O produto das quotizações fixadas pela a assembleia geral;

c)    Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d)    As liberalidades aceites pela a associação;

e)    Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

Artigo 4.º
Orgãos

1.     São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2.     O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

Artigo 5.º
Assembleia geral

1.     A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.     A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente o artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3.     A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6.º
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu financiamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e tesoureiro da direcção.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

---------------------------------

Pode ver original AQUI

 

 

 
top