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Associação MUNDO BTT - Pratica de Bicicleta Todo o Terreno Estatutos Artigo 1.º 1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO MUNDO BTT – PRATICA DE BICICLETA TODO O TERRENO, e tem sede na Rua Alberto Caeiro, Número 8, 1º Bairro da Malagueira, Évora, freguesia da Malagueira, concelho de Évora e constitui-se por tempo indeterminado. 2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509983782 e o número de identificação na segurança social 25099837824. Artigo 2.º A associação tem como fim prática de Bicicleta Todo o Terreno, passeios, maratonas, eventos relacionados com a bicicleta todo o terreno. Divulgação da modalidade sem fins lucrativos Artigo 3.º Constituem receitas da associação, designadamente: a) A jóia inicial paga pelos sócios; b) O produto das quotizações fixadas pela a assembleia geral; c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais; d) As liberalidades aceites pela a associação; e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos. Artigo 4.º 1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s). Artigo 5.º 1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente o artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. 3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas. Artigo 6.º 1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados. 2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele. 3. A forma do seu financiamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil. 4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e tesoureiro da direcção. Artigo 7.º 1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. 2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil. Artigo 8.º As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Artigo 9.º Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
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